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Direção do IFMT Campus Sorriso emite ordem administrativa para retomada, por meio de atividades não presenciais, do Calendário Acadêmico

Publicado por: Campus Sorriso / 20 de Agosto de 2020 às 19:41

Com base nas diretrizes para a retomada do Calendário Acadêmico nos campi do IFMT, previstas pela Portaria nº 1485/2020-RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 24 de julho de 2020, a direção geral do IFMT Campus Sorriso emitiu, na última quarta-feira (19), a Ordem Administrativa nº 4/2020, que determina a retomada do Calendário Acadêmico no Campus por meio de atividades não presenciais.

O documento ainda estipula que o primeiro semestre letivo de 2020 deverá ser concluído no dia 30/09/2020 e que a data de conclusão do segundo semestre ficará para o dia 05/03/2021. "A retomada do calendário letivo confere legitimidade e legalidade às diversas atividades acadêmicas não presenciais executadas durante o período da pandemia, incluindo as aulas desenvolvidas por meio do RED, permitindo aos docentes e aos gestores do campus a convalidação dessas atividades e garantindo ao aluno o direito à integralidade dos conteúdos e da carga horária", comenta o diretor do Campus Sorriso, prof. Claudir von Dentz.

Segundo ele, "as datas estabelecidas foram estimadas com base na carga horária a ser cumprida para o fechamento do ano letivo, e devem servir para orientar o desenvolvimento dos programas acadêmicos propostos aos estudantes. Vale reforçar que a situação requer comprometimento de todos para mitigar os prejuízos acadêmicos: estudar mais, ler mais, acessar bases científicas on-line, e interagir virtualmente com os professores são atitudes que podem contribuir para o sucesso acadêmico dos estudantes".

 

Atividades presenciais

De acordo com a Portaria 1485/2020, documento que motivou a Ordem Administrativa, as atividades presenciais previstas nos PPCs "só poderão ser executadas quando houver deliberação do colegiado ou órgao equivalente do curso". Ainda, após essa análise, a realização desse tipo de atividade deverá ser submetida a análises de biossegurança antes de serem autorizadas para sua realização. Em Sorriso há um "Comitê Local de Medidas Preventivas e Orientações sobre a Covid-19", que deve analisar essas situações.

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