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Campus Sorriso dará contribuição técnica para Projeto de Lei

Publicado por: Campus Sorriso / 21 de Junho de 2017 às 10:07

Um Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Sorriso, encaminhado em março deste ano à Câmara de Vereadores do município, busca disciplinar o plantio, poda e retirada de vegetação de parques e vias públicas na Capital Nacional do Agronegócio. Ao analisar a proposta, os vereadores acionaram o IFMT Campus Sorriso para que emitisse um parecer técnico sobre o tema, a fim de subsidiar a discussão do texto com o conhecimento técnico que o instituto dispõe. Na manhã de ontem (20/06) uma reunião entre representantes do IFMT e vereadores deu encaminhamento a esse pedido.

Participaram do encontro os vereadores Silvana Faccio, Bruno Delgado, Acácio Ambrosini e Cláudio Oliveira, além da engenheira ambiental e professora do IFMT, Ruthy Meyre Costa Fonseca; do diretor-geral da unidade de ensino, prof. Claudir von Dentz; da chefe do Dep. de Administração e Planejamento do IFMT, Elisângela da Silva; e do especialista em gestão ambiental, Eder Luiz Almeida.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) Campus Sorriso oferta gratuitamente cursos técnicos, superiores e pós-graduação no município, além de cursos de formação inicial e continuada (esses com menor carga horária). Entre os cursos ofertados pela unidade e que dizem respeito ao Projeto de Lei está o curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, cujos alunos e egressos assinam a autoria de diversas publicações pertinentes a questões ambientais no município. Além disso, ainda há estudos de diversos profissionais do Campus Sorriso sobre o tema que foram viabilizadas por meio de projetos de pesquisa e de extensão.

 

Sobre o Projeto de Lei

Se aprovado, além de disciplinar a arborização dos parques e vias públicas, o PL 31/2017 revoga a Lei Municipal nº 1.737/2008. Entre as alterações está a obrigatoriedade de que a testada de cada lote tenha, no mínimo, uma árvore; a autorização aos munícipes para podas de condução quando o procedimento não ofereça risco à sua segurança; a normatização de características mínimas das mudas usadas como plantas de reposição em logradouros públicos; e o aumento das penalidades aplicadas a quem não cumprir a legislação em questão.

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