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Documentação necessária para Matrícula em Cursos Superiores

Página atualizada em 11/11/2019, às 09h25.

 

  • ENSINO
  • SGDE
  • DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA EM CURSOS SUPERIORES

 

As listas abaixo referem-se à documentação necessária para matrícula em cursos superiores do IFMT Campus Sorriso a partir da aprovação do candidato em vestibular ou processos seletivos similares e conforme cronograma estipulado no processo.

Devido à política de cotas sociais, os documentos exigidos para matrícula variam de acordo com o perfil informado pelo candidato no ato da inscrição do vestibular. 

Com exceção dos aprovados nas listas AC (Ampla Concorrência) e L01 (Pessoa com Deficiência - PcD), todos os candidatos aprovados nas demais listas precisam comprovar serem egressos de Escola Pública, conforme condições prevsitas no edital.

 

A "DOCUMENTAÇÃO BÁSICA" se aplica a todos os estudantes aprovados.

 

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

  • Certidão de nascimento ou casamento, original e cópia;
  • 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio;
  • Histórico escolar do ensino médio ou equivalente, original e cópia;
  • Cédula de identidade oficial, original e cópia;
  • CPF, original e cópia;
  • Título de Eleitor para os maiores de 18 anos, original e cópia;
  • Comprovante do serviço militar pra os maiores de 18 anos do sexo masculino, original e cópia;
  • Comprovante atualizado de endereço, como conta de luz, água ou telefone (cópia – frente e verso).

 

DOCUMENTAÇÃO PcD

  • Apresentar cópia e original de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por médico especializado na área de deficiência do candidato, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência e as limitações impostas pela deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID)

 

DOCUMENTAÇÃO EP

  • O candidato cotista deverá apresentar documento comprobatório que cursou todo o ensino médio (1º ao 3º ano) na rede pública de ensino: Municipal, Estadual ou Federal. Aquele que não o comprovar, não terá a matrícula efetivada.
  • Caso o candidato aprovado na vaga de cotista seja oriundo de instituição filantrópica, cenecista, e/ou confessionais, deverá apresentar cópia dos convênios ou cópia das publicações no Diário Oficial, que comprovem que tais instituições se enquadram nos termos previstos em Edital.

 

DOCUMENTAÇÃO PPI

  • Autodeclaração de que pertence ao grupo PPI (Modelo anexo ao Edital do processo de seleção/vestibular).

 

DOCUMENTAÇÃO Renda

  • Documentos de comprovação de renda descritos no Edital do processo de seleção/vestibular.

 

OBSERVAÇÕES:

Para efetuar a matrícula no curso para o qual foi aprovado, o candidato terá que apresentar as cópias legíveis dos documentos, acompanhadas dos respectivos originais para que seja verificada a autenticidade ou apenas as cópias autenticadas em cartório, em conformidade com o Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017.

A falta de um dos documentos relacionados, tanto para os cotistas quanto para os não cotistas, impedirá a efetivação da matrícula, não cabendo, nesse caso, recurso, nem será facultada a matrícula condicional.

A qualquer momento, depois de realizada a matrícula, o IFMT poderá exigir do candidato que comprove a autenticidade das informações prestadas, sob pena de ser deflagrado processo administrativo pelo órgão competente, sendo assegurada a ampla defesa, visando a apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis.

Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos na inscrição, na seleção e na matrícula.
A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

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