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Direção Geral

Página atualizada em 20/04/2021, às 14h40. 

 

 

Direção Geral

Diretor:

Claudir von Dentz

Portaria de Nomeação:

Portaria 737/2021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 19 de abril de 2021
[publicação no D.O.U.] [versão certificada]

Mandato:

2021-2025

Currículo resumido:

   

Possui Graduação em Filosofia pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2003) e Mestrado em Educação pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (2008). Atualmente é professor de filosofia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Filosofia da Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: epistemologia e teorias da educação; pesquisa em educação; educação ambiental; fundamentos da educação; formação de professores e ensino de filosofia.

 

Competências da direção:

"O diretor-geral é a autoridade superior do campus, competindo-lhe a supervisão dos programas de ensino, pesquisa e extensão e a gestão das atividades administrativas, dentro dos limites estatutários e regimentais e das delegações do reitor."

(Regimento Geral do IFMT, Art. 156)

 

Em consonância com o Art. 158 do Regimento Geral do IFMT, aprovado pela Resolução CONSUP/IFMT nº 025, de 27 de março de 2018, compete ao diretor-geral do campus:

  1. administrar e representar o campus dentro dos limites estatutários;
  2. cumprir as delegações atribuídas pelo reitor, em consonância com os princípios, as finalidades e os objetivos do IFMT;
  3. superintender todos os serviços e programas de ensino, pesquisa e extensão do campus;
  4. organizar e coordenar as atividades de planejamento anual do campus;
  5. apresentar à Reitoria e publicizar à comunidade do campus, anualmente, anualmente, a proposta orçamentária com a discriminação da receita e da despesa prevista para o campus;
  6. acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação desses;
  7. executar a organização de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material, patrimônio e contabilidade do campus;
  8. coordenar a política de comunicação social e informação do campus;
  9. divulgar internamente as informações relevantes para o funcionamento do campus;
  10. apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus;
  11. encaminhar as informações da campus para composição do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas do IFMT;
  12. assegurar o cumprimento da legislação em vigor, das disposições do Estatuto e deste Regimento Geral, bem como dos regulamentos, das diretrizes e das normas emanadas dos órgãos do IFMT, zelando pelo bom desempenho das atividades do campus e pela imagem da instituição;
  13. zelar pelo patrimônio e pela conservação e melhoria da área física do campus;
  14. controlar a expedição e o recebimento e correspondência oficial no âmbito do campus;
  15. propor ao reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas, no âmbito do campus e nos limites da delegação pelo reitor;
  16. articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
  17. submeter ao reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência exceda sua esfera de competência;
  18. promover, em articulação com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, o contínuo aperfeiçoamento dos servidores do campus;
  19. exercer, no âmbito do campus, o poder de disciplinar, na forma prevista no Regimento Geral e na legislação vigente;
  20. deliberar sobre a participação de servidores em eventos e reuniões fora do campus;
  21. acompanhar as informações estatísticas do campus;
  22. zelar pela qualidade, pela regularidade e pelo cumprimento de prazos na alimentação dos dados do Campus nos sistemas de informação do MEC;
  23. cumprir e fazer cumprir do Conselho Superior;
  24. assistir a Reitoria em assuntos pertinentes ao campus;
  25. desenvolver outras atividades inerentes à função executiva de diretor geral ou que lhe forem atribuídas.
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