Pesquisadores de todo o país que pretendem realizar divulgação de trabalhos (por meio de artigos, eventos, etc.), ou realizar remessa de amostra biológica ao exterior, ou ainda requerer patente que tenham como objeto o Patrimônio Genético (PG) ou o Conhecimento Tradicional Associado (CTA) devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro prévio das respectivas pesquisas, inclusive as de Ensino e Extensão, na Plataforma SisGen. O prazo para cadastramento é até 6 de novembro de 2018.
Com a Lei 13.123/2015, as pesquisas com o patrimônio genético brasileiro (plantas, animais e microorganismos), assim como o desenvolvimento de produtos com a biodiversidade brasileira necessitam de cadastramento eletrônico no SisGen.
Também será necessária a regularização de todas as atividades realizadas a partir de 30 de junho de 2000, que estão em desacordo com a legislação em vigor à época, sob pena de multa, conforme a legislação pertinente (Art. 103, Decreto nº. 8772 de 11/05/2016).
O cadastro, bem como a adequação e regularização são de responsabilidade do próprio pesquisador (coordenador do projeto) e o descumprimento das normas e prazos legais poderá resultar na aplicação de sanções administrativas.
A Lei da Biodiversidade e o SisGen - O Ministério do Meio Ambiente disponibilizou, em novembro de 2017, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (PG) e do Conhecimento Tradicional Associado (CTA), denominado SisGen, em cumprimento ao que determina a Lei 13.123/2015.
Para mais informações consulte o Manual do SisGen na página do Ministério do Meio Ambiente no endereço eletrônico https://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico/sis-gen
(Com informações da UFMS)