A Resolução nº 30/2019 do Conselho Superior do IFMT - CONSUP, em seu Artigo 10º, estabeleceu que o controle eletrônico de frequência para os docentes, seja nos casos de atividades de regência de aulas, no atendimento ao aluno e nas reuniões. Demais atividades docentes de ensino, pesquisa e extensão serão registradas no Plano Individual de Trabalho (PIT).
Para isso, a Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação (DSTI) em ação conjunta com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DSGP) e a Pró Reitoria de Ensino (PROEN) estará entregando nesse mês de dezembro o Ponto Eletrônico Docente.
O Ponto Eletrônico Docente é uma funcionalidade do SUAP que foi habilitada nesta terça-feira (03), e funciona no IFRN há mais de 10 anos, para facilitar o controle de frequência pelos servidores docentes e também pelos gestores que devem homologar as frequências de cada servidor. O objetivo desta nova funcionalidade é mitigar as inconsistências no ponto eletrônico docente que não precisa registrar controle eletrônico de frequência durante 40 horas semanais.
Para facilitar o uso, a DSTI elaborou dois vídeos orientando sobre o funcionamento da ferramenta, um vídeo para os Técnicos-Administrativos em Educação – TAEs, e outro para os Docentes. Para os servidores que já estão realizando o controle de frequência nos terminais localizados nos campi do IFMT, nada muda. A grande alteração é no sistema SUAP quando o servidor docente acessar as informações do ponto eletrônico.
Agora na nova versão não aparecerá mais inconsistências ou débitos de carga horária por parte dos docentes. O controle eletrônico também não está engessado de forma que o atendimento das demandas do campus seja efetivamente executado. Também agora é possível registrar as frequências em qualquer dia da semana, conforme planejamento institucional.
Para os gestores que devem homologar as frequências docentes, também surgiram novidades. A partir de agora só é necessário homologar os dias em que o docente não registrou frequência, como por exemplo, os dias em que não há regência, reuniões e atendimento ao educando que é necessário o controle de frequência docente, consubstanciado nas ações estabelecidas no PIT. Nos outros dias da semana, o gestor não precisa homologar e também não há necessidade de abonar os horários inferiores a oito horas diárias pelo sistema estar preparado para as especificidades das atividades docentes.
A DSTI ressalta que o ponto eletrônico ainda está em processo de homologação e melhorias, e a Reitoria está atenta às situações que nos são reportadas para propor melhorias ao processo de controle eletrônico de frequência.
Ponto Eletrônico Docente - Vídeo Explicativo
Ponto Eletrônico TAE - Vídeo Explicativo