Foi publicado um novo regulamento de diárias e passagens para o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), a IN Nº 12/2022 de 27 de junho de 2022. Em consonância com legislações vigentes e entre as novidades relacionadas está a atribuição aos gestores de cargo de CD2 para aprovar PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e Passagens) no SCDP com o perfil de Autoridade Superior, ou seja, ter a competência de aprovar os afastamentos com algum tipo de excepcionalidade mencionado no art. 8º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
As excepcionalidade mencionado no art. 8º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019 atribuído ao perfil de Autoridade Superior, incisos de I a V:
I - por período superior a cinco dias contínuos;
II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e
VI - para o exterior com ônus.
O fluxo do SCDP exige, para viagens nacionais e internacionais com ônus, somente 02 (duas) aprovações: Uma no caráter administrativo (proponente, autoridade superior e ministro dirigente) e outra no caráter das despesas (ordenador de despesas).
Aprovação no caráter administrativo para viagens nacionais: Proponente - servidores com cargos de CD3 ou CD4 (PCDPs sem excepcionalidades) ou Autoridade Superior - servidores com cargos de CD2 (PCDPs com excepcionalidades); Aprovação no caráter administrativo para viagens internacionais: Ministro Dirigente - servidor com cargo de CD1; e Aprovação no caráter das despesas para viagens nacionais e internacionais: Ordenador de Despesas - servidores com cargo de CD1 ou CD2.
A IN 12/2022 fortalece a autonomia dos campi em relação a execução orçamentária em relação a diárias e passagens pois garante a efetividade do controle das aprovações ao passo que as viagens agora são aprovadas pelos gestores locais, os quais conhecem a real necessidade dos deslocamentos em relação às atividades administrativas, ensino, pesquisa e extensão.
O que é?
PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e Passagens) é um documento eletrônico realizado via SUAP com informações do interessado e da missão a ser realizado no interesse do IFMT a ser encaminhado para o solicitante de viagem no prazo de 20 (dias) antes do início da afastamento para viagens nacionais e 40 (dias) para viagens internacionais.
Quem pode solicitar?
Servidores do IFMT, servidores federais de outros órgãos do Poder Executivo, colaboradores eventuais sem vínculo com a administração pública (que farão atividades sob fiscalização do IFMT), servidores de outro poder público ou esfera pública e pessoas sem CPF e sem vínculo com a administração pública (ex.: estrangeiros, indígenas etc.).
Comprovação e prestação de contas
Os documentos da prestação de contas (relatório de viagem, cartões de embarque ou Declaração de embarque, lista de presença, declaração de presença, certificado e outros) devem ser inseridos no processo suap do afastamento e encaminhado ao servidor cadastrador em um prazo máximo de 5 dias corridos após o retorno da viagem, em caso de viagem nacional, e em um prazo máximo de 30 dias, em caso de viagem internacional.
Observações
- Para que as solicitações sejam atendidas, devem ser seguidas as regras estabelecidas pelo Decreto nº 5.992 de 19/12/2006, Portaria MEC nº 204 de 06/02/2020, Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e outras legislações vigentes referente ao SCDP que estão disponíveis no site da Pró Reitoria de Administração (Proad) - https://proad.ifmt.edu.br/
- Possíveis irregularidades na concessão de diárias e passagens são de responsabilidade solidária da autoridade proponente, da autoridade concedente, do ordenador de despesa e do proposto beneficiado.
- A não obediência de prazo e das normas poderá acarretar na não aprovação da viagem.