O Instituto Federal de Mato Grosso publicou o edital nº 112/2019, contendo os procedimentos para seleção de servidores candidatos ao afastamento integral para pós-graduação Stricto Sensu durante o exercício de 2020.
O edital tem como objetivo pré-selecionar os servidores do IFMT (docentes e técnico-administrativos) interessados e aptos nos termos da legislação vigente a usufruir de afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) , no país ou no exterior.
Considerando o artigo 23 da Resolução CONSUP/IFMT nº 47/2019, as licenças, afastamentos , vacâncias e demais ausências nos Campi e Reitoria que impactam o funcionamento do IFMT, serão ofertados neste edital o limite de 8% do quadro de servidores efetivos por categoria de cada campus, e de 8% do quadro de técnico-administrativo da educação lotados na Reitoria. O detalhamento das vagas está disponível em anexo.
SAIBA MAIS:
Divulgado edital retificador ao edital de seleção de afastamento de servidores para pós-graduação
Publicado Edital Retificador 02 para afastamento de servidores para Pós-Graduação - Edital 112/2019
A aprovação no edital não garantirá o direito ao afastamento imediato, em razão que este dependerá da observância das demais etapas e requisitos previstos no Regulamento da Política de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas (RPDC), no Decreto nº 9.991/2019 e na Lei nº 8.112/1990 cumulativamente.
A autorização para afastamentos dos servidores aptos, conforme edital está limitada aos afastamentos e cursos que se iniciarem até 31/12/2020, não gerando autorização de afastamentos para cursos que iniciarem no ano seguinte.
As inscrições deverão ser realizadas de 09 a 13 de dezembro de 2019, o candidato deverá protocolar sua inscrição os documentos elencados no edital. O resultado preliminar será publicado no período de 20 a 23 de dezembro de 2019, pelos Campi, Campi Avançados e Reitoria. A publicação do resultado final será publicado no dia 08 de janeiro de 2020.
Após a publicação do resultado final, o servidor/candidato pré-selecionado depois de aprovado em processo de seleção para pós-graduação na entidade educacional escolhida, deverá protocolar, eletronicamente, em sua unidade de lotação, o pedido de afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação, com no mínimo 60 dias de antecedência.
A efetivação do afastamento somente ocorrerá após análise de conformidade da DSGP e autorização do Reitor e, ou seu substituto legal no exercício da Reitoria, por portaria, conforme disposto no RPDC.
O afastamento integral para realização de Programas de Mestrado e Doutorado será concedido somente aos servidores ocupantes de cargos efetivos e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme art. 96-A da Lei nº 8.112/1990.
A qualificação de servidores objeto de convênio entre o IFMT e outras instituições terão seus afastamentos concedidos de acordo com as regras contidas nos termos dos convênios, não tendo direito aos afastamentos integrais, caso não estejam previstos nos acordos. Os servidores matriculados em cursos de pós-graduação Stricto Sensu ofertados por editais específicos, como nas modalidades DINTER, MINTER, Termos de Cooperação e Convênios firmados pelo IFMT, terão suas regras próprias e não estão relacionadas a este edital.
A aprovação no processo de seleção não garante afastamento imediato aos servidores docentes. Estes deverão observar os trâmites quanto à possibilidade de contratação de professores substitutos, cuja autorização dependerá da disponibilidade e dos limites orçamentários, nos termos da Lei nº8.745/1993 e do Decreto nº 7.312/2010.
O servidor deverá aguardar, em exercício, a publicação da autorização do afastamento mediante Portaria, sob pena de incorrer em abandono de cargo. Não é permitida a emissão de portaria de afastamento com data retroativa.