O Comitê de Medidas Preventivas e Orientações sobre a COVID - 19 do IFMT, emitiu nota nº03/2020, que manifesta complementarmente no período de suspensão de atividades tratadas na Nota 02, de 16 de março de 2020:
1. Em razão da legislação, orientações e recomendações expedidas pelas autoridades epidemiológicas e sanitárias dos municípios e/ou pelo Poder Executivo Municipal ou Estadual, a exigência do trabalho presencial mediante revezamento deve ser cautelosamente reavaliada, de forma que somente serão mantidos os casos excepcionais de serviços: aqueles que não possam ser interrompidos e/ou que venham a causar dano, risco ou comprometimento à segurança patrimonial ou de terceiros. 1.1. Se o serviço não for configurado como caso excepcional, o revezamento presencial deverá ser suspenso a partir de 23.03.2020, passando as atividades administrativas para o modelo remoto.
2. Que os Campi e a Pró-Reitoria de Administração promovam a comunicação e adoção das providências necessárias relacionadas à suspensão das atividades dos funcionários terceirizados para os locais onde não haverá atividades presenciais, com exceção àquelas necessárias para a preservação e segurança do patrimônio, cuidado com os animais e outras consideradas essenciais.
3. Que os Campi e toda comunidade acadêmica do IFMT (docentes, técnicos-administrativos, colaboradores e os alunos) adotem todas as medidas necessárias para contenção da transmissibilidade do COVID-19, observando o distanciamento social recomendado pelas autoridades epidemiológicas e sanitárias, restringindo seus deslocamentos para a realização de atividades estritamente necessárias, bem como evitem lugares com muita concentração de pessoas e intensifiquem os hábitos de higiene.
4. Caso o servidor, terceirizado, estagiário ou colaborador que esteja em serviço no sistema de revezamento apresente sintomas de gripe ou de resfriado, recomenda-se que: coloque-se em isolamento domiciliar; avise tempestivamente a chefia imediata por meio de autodeclaração a ser encaminhada via e-mail e não participe da atividade de revezamento até que os sintomas terminem. Autodeclarações para cada caso constam no anexo.
4.1 Havendo agravamento dos sintomas respiratórios, como falta de ar e/ou febre, recomenda-se aos alunos, servidores, terceirizados, estagiários e demais colaboradores que não façam uso da automedicação e que procurem imediatamente uma unidade de saúde mais próxima ou ligue no 136 para obter as devidas orientações e apresente o atestado médico conforme parágrafo único do artigo 6º da Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20.03.2020.
5. Em razão das deliberações do Fórum dos Dirigentes de Ensino (FDE)/CONIF e considerando a realidade do Estado de Mato Grosso, a Pró-Reitoria de Ensino emitirá Nota Técnica em conjunto com a DSGP, dispondo sobre atividade remota por parte dos docentes e dos técnicos-administrativos que realizam atividades exclusivamente na área de apoio ao ensino, e dando outras providências sobre a metodologia de reposição do calendário acadêmico, inclusive condições e ferramentas viáveis. Por fim, este Comitê informa que está constantemente monitorando a situação da pandemia do COVID19, em especial, no Estado de Mato Grosso e havendo mudanças no cenário atual ou ainda, alterações legislativas, novas orientações poderão ser divulgadas.
Em caso de dúvidas, solicitação de esclarecimentos ou sugestões poderão ser enviadas para o e-mail: comite.covid19@ifmt.edu.br ou para as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direção-Geral dos Campi ou ainda, registradas no Fala.BR.
O Comitê solicita que toda a comunidade acadêmica esteja atenta aos informes desse coletivo no portal do www.ifmt.edu.br e nos e-mails institucionais.
Veja a nota nº03/2020, na íntegra.