
O Programa de Assistência Estudantil do IFMT Campus Sorriso – regulamentado pela Portaria nº 026, de 22 de fevereiro de 2019 – constitui-se num conjunto ações de caráter universal para o acesso de todos os (as) estudantes e ações específicas que garantem a concessão de auxílio financeiro àqueles(as) alunos(as) que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A Assistência Estudantil tem como objetivo contribuir com a formação integral do(a) estudante, prevenindo situações de retenção e evasão escolar, e promovendo condições de permanência para conclusão do curso com êxito.
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta-Feira, das 8h às 12h30 e das 13h30 às 17h.
Contato Whatsapp: 65- 99308-4487
E-mail: assistenciaestudantil.srs@ifmt.edu.br
Equipe
26/06/2025 – Port. nº 99/2025 – Altera a Comissão Local Permanente de Assistência Estudantil
21/02/2025 – Port. nº 18/2025 – Altera a Comissão Local Permanente de Assistência Estudantil
06/09/2018 – Port. nº 72/2018 – Altera Comissão Permanente de Assistência Estudantil
02/02/2018 – Port. nº 07/2018 – Constitui a Comissão Permanente de Assistência Estudantil
14/04/2016 – Port. nº 38/2016 – Constitui Comissão do Programa de Monitoria do IFMT Campus Sorriso para o ano letivo de 2016
14/04/2016 – Port. nº 37/2016 – Constitui Comissão de Assistência Estudantil do IFMT Campus Sorriso para o ano letivo de 2016
Legislação
03/07/2024 – Lei nº 14.914 – Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
16/09/2022 – Resolução CONSUP nº 90/2022 – Regulamento da Política de Assistência Estudantil do IFMT
22/02/2019 – Port. nº 26/2019 – Regulamento da Política de Assistência Estudantil do IFMT Campus Sorriso
18/10/2017 – Resolução CONSUP nº 94 – Instituída a Política de Assistência Estudantil do IFMT
26/08/2015 – Port. nº 60/2015 – Concessão de Ajuda de Custo aos Discentes
25/04/2014 – Port./IFMT-CAMPUS SORRISO nº 26/2014 – Regulamento da Política de Assistência Estudantil do IFMT Campus Sorriso (regulamento substituído pela port. nº 26/2019)
24/01/2012 – IN/IFMT nº 01/2012 – Institui e normatiza o Programa de Assistência Estudantil do IFMT (revogada pelas Res. CONSUP nº 94 e 95/2017)
19/07/2010 – Decreto nº 7.234/2010 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES
12/12/2007 – Port. Normativa/MEC nº 39/2007 – Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES
Programa de Incentivo à Permanência
O Programa de Incentivo à Permanência e Monitoria Didática do IFMT Campus Sorriso tem como objetivo promover a permanência e o êxito dos estudantes, oferecendo apoio financeiro para que possam se manter na instituição e dedicar-se integralmente aos estudos.
O Auxílio Permanência tem como objetivo garantir a permanência e o êxito dos estudantes nos cursos ofertados pelo IFMT Campus Sorriso. Trata-se de um apoio financeiro voltado a minimizar as dificuldades socioeconômicas que possam comprometer a continuidade dos estudos, especialmente considerando a rotina de aulas em tempo integral.
Os auxílios são concedidos por meio de processo seletivo via edital, com critérios e prazos definidos. Os estudantes contemplados recebem os valores diretamente em conta bancária e devem manter frequência mínima de 75%, além de cumprir as demais condições previstas no regulamento.
As modalidades de Auxílio Permanência disponíveis no IFMT Campus Sorriso são:
- Auxílio Alimentação
- Auxílio Transporte
- Auxílio Moradia
- Auxílio Creche
Esses benefícios são fundamentais para promover a igualdade de oportunidades, reduzir a evasão escolar e proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento acadêmico dos estudantes.
Auxílio-Evento
O Auxílio-Evento é destinado aos estudantes que representam o IFMT em eventos acadêmicos, científicos, culturais ou esportivos realizados em outras localidades. O benefício tem como finalidade custear parcial ou integralmente as despesas relacionadas à participação, como transporte, alimentação e hospedagem.
Essa iniciativa reforça o compromisso do IFMT com a formação ampliada e a valorização das experiências extracurriculares, estimulando a participação estudantil em eventos que contribuam para a construção do conhecimento, a troca de saberes e o fortalecimento da identidade institucional.
Monitoria Didática
A Bolsa de Monitoria Didática é uma ação de incentivo que busca estimular o aprendizado, o desenvolvimento acadêmico e a cooperação entre estudantes. O monitor auxilia docentes em atividades de ensino, reforço de conteúdos e acompanhamento de colegas com dificuldades em disciplinas específicas,
aprimorando também suas próprias habilidades pedagógicas e de comunicação.
A seleção dos monitores é realizada por edital público, com critérios definidos em regulamento. O estudante selecionado recebe bolsa mensal creditada em conta bancária, e deve manter frequência mínima de 75% nas atividades do curso, além de cumprir as atribuições previstas pelo programa.
A Monitoria Didática contribui para a formação integral do estudante, incentivando o protagonismo e o engajamento no processo de ensino-aprendizagem.

